A holding familiar e tributação são temas que despertam o interesse de empresários e herdeiros que desejam estruturar o patrimônio de forma eficiente e econômica. Esse modelo societário não apenas proporciona benefícios fiscais e sucessórios, como também pode reduzir as chances de conflitos familiares.
No entanto, para usufruir dessas vantagens, é fundamental compreender as regras específicas de tributação e planejamento fiscal. Assim sendo, conhecer os aspectos legais e tributários da holding familiar pode ser um diferencial na preservação e crescimento do patrimônio.
O que é uma holding familiar?
Uma holding familiar é uma empresa criada com o intuito de administrar o patrimônio de uma família. Ela pode deter bens como imóveis, participações societárias e investimentos financeiros.
Seu principal objetivo é organizar a sucessão patrimonial, proteger os ativos e otimizar a tributação sobre os rendimentos e ganhos de capital. Dessa forma, evita-se a partilha tradicional via inventário, que costuma ser demorada e onerosa.
As holdings podem ser classificadas em:
- Holding pura: tem como única atividade a participação no capital de outras empresas;
- Holding mista: além de possuir participações societárias, também exerce atividades operacionais;
- Holding patrimonial: detém e administra bens e direitos, como imóveis e investimentos financeiros.
Regimes de tributação aplicáveis à holding familiar
A holding familiar e tributação caminham lado a lado, pois a escolha do regime tributário influencia diretamente a carga fiscal. Os principais regimes aplicáveis são:
1. Lucro Real
Esse regime é mais indicado para holdings que possuem rendimentos significativos e desejam deduzir despesas operacionais. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o lucro apurado, sendo as alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro líquido, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais;
- CSLL: 9% sobre o lucro.
2. Lucro Presumido
Nesse regime, os tributos são calculados sobre uma margem de lucro presumida definida pela Receita Federal. Então, para holdings patrimoniais, a presunção é de 32% sobre a receita bruta, o que pode elevar a carga tributária. A tributação segue:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida, mais 10% sobre a parcela superior a R$ 20 mil;
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo presumida.
3. Simples Nacional
Embora o Simples Nacional seja um regime vantajoso para pequenas empresas, não se aplica a holdings patrimoniais, pois essas se enquadram como atividades impeditivas ao ingresso nesse regime.
Tributação sobre os rendimentos da holding
Holding familiar e tributação envolvem não apenas a empresa em si, mas também os rendimentos distribuídos aos sócios. Os principais impostos incidentes são:
1. Distribuição de lucros
Os lucros distribuídos aos sócios não são tributados na pessoa física, desde que apurados de acordo com a legislação fiscal. Essa característica torna a holding uma alternativa interessante para reduzir a carga tributária sobre rendimentos.
2. Ganho de capital
Se acaso a holding vender um imóvel ou participação societária com valorização, o imposto incide sobre o ganho de capital com alíquotas progressivas de:
- 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre a parcela de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões;
- 22,5% para valores acima de R$30 milhões.
3. ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Quando as cotas da holding são transferidas via sucessão ou doação, há incidência do ITCMD, cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a 8%.
Benefícios fiscais da holding familiar
A estruturação de uma holding pode trazer vantagens tributárias importantes, a saber:
- Redução da carga tributária: a tributação pode ser menor do que a incidência sobre a pessoa física, principalmente em relação ao Imposto de Renda;
- Planejamento sucessório: evita-se a burocracia e os custos elevados do inventário;
- Proteção patrimonial: separa-se o patrimônio da pessoa física da atividade empresarial, reduzindo riscos em casos de processos judiciais.
Aspectos práticos da constituição de uma holding familiar
1. Definição do tipo societário
É possível constituir a holding como uma Sociedade Limitada (Ltda) ou Sociedade Anônima (S.A.), sendo a Ltda. a opção mais comum por causa de custos reduzidos e da simplicidade na administração.
2. Elaboração do contrato social
O contrato deve estabelecer claramente as regras de gestão, sucessão e distribuição de rendimentos, sobretudo para evitar conflitos futuros entre herdeiros e sócios.
3. Avaliação da carga tributária
Antes da constituição, é essencial analisar qual regime tributário trará maior benefício fiscal à família, considerando os rendimentos esperados tanto quanto a natureza dos bens.
4. Transferência dos bens
É preciso transferir os bens para a holding, o que pode gerar custos com ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota varia conforme o município.
Holding familiar e tributação não precisam ser complicados
A holding familiar e tributação desempenham um papel essencial na organização e administração patrimonial. A escolha do regime tributário correto pode reduzir significativamente a carga fiscal, além de garantir a proteção dos bens e a sucessão organizada.
A Pavanello Assessoria Contábil possui expertise em planejamento tributário e societário, oferecendo suporte completo na criação e gestão de holdings.
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