A estrutura de holding familiar tem ganhado cada vez mais espaço entre empresários e profissionais liberais, principalmente quando envolve planejamento patrimonial e sucessório. Porém, quando surge a necessidade de alienar um bem, surge também uma dúvida comum: como funciona a tributação da venda de imóvel na holding familiar?
Neste artigo, explicamos de forma clara como ocorre a tributação de holding nessa operação, os percentuais aplicáveis, os regimes fiscais envolvidos e o que considerar antes de tomar essa decisão estratégica.
Regimes tributários e seus impactos na venda de imóveis
O impacto fiscal da alienação de imóveis por uma holding depende diretamente do regime tributário adotado. Os mais comuns são:
Lucro Presumido
É o regime mais usual para holdings patrimoniais. Nesse caso, presume-se uma margem de lucro fixo sobre o valor da venda do imóvel. A tributação ocorre da seguinte forma:
- IRPJ: 15% sobre 8% da receita da venda (efetivamente, 1,20%);
- CSLL: 9% sobre 12% da receita da venda (efetivamente, 1,08%);
- PIS e Cofins: 0,65% e 3%, respectivamente, sobre o valor total da receita.
Assim, a carga tributária total gira em torno de 6,73% sobre o valor da venda do imóvel.
Lucro Real
Nesse regime, a tributação incide sobre o lucro efetivamente apurado na venda, e não sobre uma presunção. A carga tributária pode chegar a:
- IRPJ: 15% (acrescido de 10% sobre o que exceder R$20 mil mensais);
- CSLL: 9%.
A depender do lucro gerado e da estrutura contábil da empresa, os tributos podem ultrapassar 25% ou até 34% do ganho obtido com a venda.
Quantos por cento a holding paga na venda de imóvel?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os gestores patrimoniais. A resposta depende de como o imóvel foi adquirido e do regime tributário da holding. Considerando os cenários mais frequentes:
- No Lucro Presumido, a alíquota final gira em torno de 6,73% sobre o valor da venda;
- No Lucro Real, a alíquota pode chegar a 34% sobre o lucro contábil apurado.
É essencial considerar o valor contábil do imóvel e seu valor de mercado. Quanto maior for a diferença entre eles, maior tende a ser o lucro apurado e, consequentemente, o imposto devido.
Quando a venda de imóvel por holding é vantajosa?
A estrutura de holding pode ser bastante eficaz para venda de imóveis, desde que bem planejada. É vantajosa principalmente quando:
- O imóvel foi adquirido pela holding com valor contábil próximo ao valor de venda;
- A venda está alinhada com o planejamento societário e patrimonial;
- O regime tributário permite aproveitamento de créditos ou compensações;
- Existe interesse em reinvestir o valor da venda dentro da própria holding.
Por outro lado, vender o imóvel de forma precipitada, sem planejamento ou simulação fiscal, pode resultar em perda financeira.
Riscos e cuidados ao vender imóveis em holding
Mesmo com benefícios evidentes, a venda de imóvel holding familiar tributação exige atenção a alguns pontos críticos:
- Escrituração contábil correta: é preciso garantir que o valor do imóvel esteja corretamente registrado;
- Apuração e recolhimento de tributos: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins devem ser calculados com precisão;
- Justificativa negocial: a operação deve ter propósito legítimo, evitando riscos de autuação por simulação;
- Distribuição dos lucros: deve ser feita dentro dos parâmetros legais para evitar tributação adicional na pessoa física.
Holding familiar pode vender imóvel a qualquer momento?
Sim, a holding pode vender o imóvel a qualquer momento, desde que a operação seja formalizada corretamente. O contrato de compra e venda deve ser assinado pela empresa, com todas as cláusulas comerciais detalhadas e aprovação prévia dos sócios, quando exigido pelo contrato social.
Entretanto, é essencial avaliar o momento fiscal da empresa, os efeitos na contabilidade e a destinação dos recursos. Muitas vezes, uma venda mal planejada pode gerar tributos desnecessários ou comprometer a estrutura patrimonial familiar.
Implicações na declaração de IR dos sócios
Se a venda do imóvel gerar lucro, esse valor poderá ser distribuído aos sócios como dividendos, desde que a operação tenha sido tributada corretamente na holding. Nesse caso:
- Os lucros distribuídos podem ser isentos de IRPF, se registrados como lucros apurados e distribuídos dentro das regras da legislação vigente;
- Se a distribuição ocorrer fora dos padrões legais, há risco de tributação como rendimento, o que pode gerar imposto de até 27,5% na pessoa física.
Por isso, toda distribuição deve ser cuidadosamente documentada e seguir os critérios definidos pela contabilidade.
A importância de contar com uma assessoria contábil especializada
O sucesso da venda de imóvel holding familiar tributação depende de uma análise técnica rigorosa, considerando aspectos contábeis, fiscais e societários. Com uma assessoria especializada, é possível:
- Simular cenários tributários antes da venda;
- Identificar oportunidades de economia fiscal;
- Evitar riscos legais e autuações;
- Garantir conformidade com a legislação vigente.
Contar com profissionais experientes assegura que a operação ocorra com segurança jurídica e eficiência tributária, protegendo o patrimônio da família.
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