Muitos trabalhadores e empregadores, em algum momento se perguntam: “FGTS: quem paga?” E para essa pergunta, a resposta é uma só: a empresa contratante.
Dessa forma, a empresa deve efetuar o pagamento sempre dentro do prazo estabelecido por lei, o recolhimento do FGTS é uma das responsabilidades da empresa, conforme determinação das leis trabalhistas vigentes no Brasil.
Além disso, é importante também saber como conferir se a empresa está cumprindo essa responsabilidade. Por isso, a checagem do extrato está sempre disponível no aplicativo do FGTS, disponível tanto para Android quanto para sistemas iOS. Além do mais, o extrato também é acessível por meio de navegadores comuns.
O FGTS quem paga? O que é?
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e foi criado principalmente com o objetivo de proteger trabalhadores contra demissões sem justa causa. Além disso, auxilia a juntar dinheiro para a compra do primeiro imóvel. Consistindo em pagamentos mensais no valor de 8% do salário da pessoa colaboradora, o FGTS deve ser pago pela empresa contratante diretamente numa conta destinada a tal reunião de valores no banco CAIXA.
Tem direito a receber o FGTS todo trabalhador que tem contrato de trabalho formal com contratação CLT. Mas, além de saber a resposta para a pergunta “FGTS quem paga?”, é importante compreender também que os valores depositados na conta têm um rendimento constante de 3% ao ano.
Além disso, diversas são as modalidades de saque do FGTS. A seguir, confira quais são.
Quais as modalidades de saque do FGTS?
Diversas situações permitem que uma pessoa beneficiária saque o fundo de garantia, por exemplo:
- aposentadoria
- aquisição de uma casa própria
- liquidação ou amortização da dívida
- saque de aniversário
- desastres naturais
- demissão sem justa causa
- término de contrato por prazo determinado
- doenças graves; rescisão por falência
- mudança de regime jurídico;
- aquisição de órtese e prótese
- rescisão por acordo entre trabalhador e empregador.
No entanto, vale lembrar que no caso específico do saque de aniversário, a pessoa poderá sacar anualmente uma parcela do FGTS recolhido. Porém, ao optar por essa modalidade de saque, caso a pessoa seja demitida, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, e não o valor integral da conta.
Para entender em detalhes a logística do FGTS, prazos, obrigações do empregador e do empregado, converse com a assessoria especializada da Pavanello.
A Pavanello Contabilidade ao seu lado
Muito além de compreender o “FGTS quem paga?”, tipos e modalidades de saque, etc, é importante que empresários estejam cientes de prazos de pagamento, como lidar com guias de recolhimento e mais.
A atenção a esses elementos pode ficar mais fácil ao contar com uma assessoria contábil especializada no assunto. Por isso, a Pavanello, que conta com quase 60 anos de experiência na assessoria de empresas, otimizando processos internos e entregando agilidade e resultados, está disponível.Tire suas dúvidas acerca das soluções oferecidas pela Pavanello agora mesmo.