FGTS: quem paga? Veja as informações completas

O FGTS é um dos direitos de todo trabalhador CLT. Mas quem paga? Entenda se essa responsabilidade é da empresa ou do contratado.

Muitos trabalhadores e empregadores, em algum momento se perguntam: “FGTS: quem paga?” E para essa pergunta, a resposta é uma só: a empresa contratante. 

Dessa forma, a empresa deve efetuar o pagamento sempre dentro do prazo estabelecido por lei, o recolhimento do FGTS é uma das responsabilidades da empresa, conforme determinação das leis trabalhistas vigentes no Brasil.

Além disso, é importante também saber como conferir se a empresa está cumprindo essa responsabilidade. Por isso, a checagem do extrato está sempre disponível no aplicativo do FGTS, disponível tanto para Android quanto para sistemas iOS. Além do mais, o extrato também é acessível por meio de navegadores comuns.

O FGTS quem paga? O que é?

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e foi criado principalmente com o objetivo de proteger trabalhadores contra demissões sem justa causa. Além disso, auxilia a juntar dinheiro para a compra do primeiro imóvel. Consistindo em pagamentos mensais no valor de 8% do salário da pessoa colaboradora, o FGTS deve ser pago pela empresa contratante diretamente numa conta destinada a tal reunião de valores no banco CAIXA.

Tem direito a receber o FGTS todo trabalhador que tem contrato de trabalho formal com contratação CLT. Mas, além de saber a resposta para a pergunta “FGTS quem paga?”, é importante compreender também que os valores depositados na conta têm um rendimento constante de 3% ao ano.

Além disso, diversas são as modalidades de saque do FGTS. A seguir, confira quais são.

Quais as modalidades de saque do FGTS?

Diversas situações permitem que uma pessoa beneficiária saque o fundo de garantia, por exemplo:

  • aposentadoria
  • aquisição de uma casa própria
  • liquidação ou amortização da dívida
  • saque de aniversário
  • desastres naturais
  • demissão sem justa causa
  • término de contrato por prazo determinado
  • doenças graves; rescisão por falência
  • mudança de regime jurídico; 
  • aquisição de órtese e prótese
  • rescisão por acordo entre trabalhador e empregador.

No entanto, vale lembrar que no caso específico do saque de aniversário, a pessoa poderá sacar anualmente uma parcela do FGTS recolhido. Porém, ao optar por essa modalidade de saque, caso a pessoa seja demitida, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, e não o valor integral da conta.

Para entender em detalhes a logística do FGTS, prazos, obrigações do empregador e do empregado, converse com a assessoria especializada da Pavanello.

A Pavanello Contabilidade ao seu lado

Muito além de compreender o “FGTS quem paga?”, tipos e modalidades de saque, etc, é importante que empresários estejam cientes de prazos de pagamento, como lidar com guias de recolhimento e mais.

A atenção a esses elementos pode ficar mais fácil ao contar com uma assessoria contábil especializada no assunto. Por isso, a Pavanello, que conta com quase 60 anos de experiência na assessoria de empresas, otimizando processos internos e entregando agilidade e resultados, está disponível.Tire suas dúvidas acerca das soluções oferecidas pela Pavanello agora mesmo.